Paróquia São Pedro Apóstolo de Tupã - CAEP
A Serviço do Evangelho. Igreja católica na Estância Turística de Tupã, Estado de São Paulo, situada na Região Pastoral II da Diocese de Marília
A importância da atuação do Conselho Econômico Paroquial - CAEP
Você sabia que em toda Paróquia há que haver dois importantes Conselhos, cuja função é decidir, juntamente com o pároco, tudo o que vai ser feito na mesma? Ao contrário do que muita gente pensa, não é o pároco, sozinho, que decide tudo. Por se tratar de uma comunidade, e, sobretudo, de uma Instituição Jurídica, as decisões têm que ser submetidas a estes dois Conselhos. Um que trata dos assuntos pastorais (o CPP) e o outro que responde pela parte administrativa e financeira (o CAEP). Neste artigo vou descrever, rapidamente, sobre o CAEP.
A sigla CAEP significa Conselho para Assuntos Econômicos da Paróquia. Há paróquias que usam siglas distintas para denominar o Conselho Econômico Paroquial. Independentemente da nomenclatura usada, tal Conselho deve ser constituído de membros participantes da comunidade paroquial que podem ser indicados pela comunidade, porém, têm que ser aprovado pelo pároco e pelo Bispo. Esse Conselho tem por finalidade colaborar com o pároco na administração dos bens da paróquia, como pede o Código de Direito Canônico (Cân. 537). Alguns podem perguntar o por quê da existência do mesmo. A constituição na paróquia do Conselho para Assuntos Econômicos é obrigatória por determinação canônica e o mesmo deve ser distinto do CPP. Há um documento que rege esse Conselho, o Regimento do CAEP, e tudo o que é feito na paróquia deve estar em consonância com esse Regimento.
A função do CAEP é cuidar do patrimônio da paróquia, inclusive do patrimônio das capelas, e administrá-los de acordo com as orientações da Diocese contidas no Regimento do mesmo. Além disso, o CAEP é responsável também pelo quadro de funcionários da paróquia. Constitui patrimônio da paróquia os bens móveis e imóveis adquiridos com recursos da diocese ou da paróquia ou a ela doados (cân. 1257). O patrimônio paroquial é administrado pelo pároco, em nome da Autoridade diocesana, com a colaboração do CAEP.
O CAEP deve ser composto por três membros, no mínimo, e cinco, máximo, contando com o pároco que é o seu presidente. Todos devem ter formação e prática religiosa e serem competentes em assuntos de administração e merecedores da confiança do pároco e da comunidade. Dentre esses membros é escolhido um coordenador, o qual pertencerá de direito ao Conselho de Pastoral Paroquial (CPP). O mandato dos membros do CAEP é de dois anos, podendo ser reconduzidos no todo ou em parte e, ao término dos dois anos podem ser renovados por mais dois, não mais que isso. Esse tempo pode variar de acordo com cada Diocese. Vale lembrar que, com a mudança de pároco cessam os mandatos. O novo pároco poderá readmiti-los na função ou formar uma nova equipe.
Recomendações práticas para o Conselho Econômico Paroquial:
- Documento: Procure elaborar um Regimento para o Conselho Econômico de sua Paróquia, de acordo com as orientações da sua diocese. Ele deve ser o referencial para as ações, no âmbito administrativo e financeiro, de toda paróquia. Depois de pronto, submeta-o a apreciação do Bispo.
- Cumprimento: Cumpra, rigorosamente, as orientações e normas desse Regimento. Isso favorecerá a administração paroquial e dará segurança no agir do pároco ou de quem faz a vez dele;
Reuniões: Seja fiel às reuniões desse Conselho e que elas sejam, de preferência, mensais. Para as mesmas, faça uma pauta, prévia, de todos os assuntos a serem tratados.
Inventário de bens: Faça um inventário exato e particularizado dos bens da paróquia. Reveja e atualize o mesmo anualmente. Não esqueça de enviar uma cópia desse inventário para o arquivo da Cúria Diocesana. Empregue um sistema de etiquetas numeradas para catalogar os bens móveis da sua paróquia. Isso ajuda no controle dos mesmos.
Arquivo de documentos: Organize e arquive, devidamente, todos os documentos relativos a bens e valores. Registre em livros e programas apropriados documentos, movimentação financeira e orçamentos de tudo que for feito na paróquia.
Prestação de contas: Prestem-se contas aos fiéis dos bens oferecidos à Igreja (cân. 1287, §2), inclusive resultados de dízimos, coletas, campanhas e qualquer outra forma de arrecadação de dinheiro que há na paróquia. Não esqueça de encontrar uma forma de apresentar a comunidade onde estão sendo empregados os recursos financeiros da paróquia. Envie a Cúria um balancete mensal de entradas e saídas de sua paróquia.
Administração: Não empreste ou doe dinheiro da paróquia a terceiros, sem autorização, por escrito, do Bispo Diocesano (Cân. 1284); Qualquer obra ou reforma a ser feita na paróquia ou comunidade a ela pertencente, deve ter a licença da autoridade diocesana (Cân. 1215); Consulte a comunidade antes de fazer qualquer empreendimento que envolva gastos relevantes;
Cuidados com o quadro de funcionários: As relações de trabalho devem estar de acordo com as leis trabalhistas e de seguridade social e com os princípios ensinados pela Igreja (Cân. 1286); Acompanhe como anda a situação dos funcionários de sua paróquia.
Fonte: Pe. José Carlos Pereira, CP